Operar, manter, conservar e explorar diretamente, os serviços de água e de esgotos sanitário;
Estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários;
Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários;
Lançar , fiscalizar e arrecadar tributos e remunerações que incidirem sobre os imóveis beneficiados com seus serviços;
Lançar , fiscalizar e arrecadar tributos e remunerações que incidirem sobre os imóveis beneficiados com seus serviços;
Direção
A Superintendência é dirigida pelo Superintendente
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